O estaleiro estaria utilizando a Consunav Rio Consultoria e Engenharia, também em recuperação judicial e da qual é controlador em 100%, como braço financeiro, mantendo em seu caixa o mínimo possível. Na próxima assembleia de credores do Estaleiro Atlântico Sul, amanhã, a Engita Naval Construções, uma das credoras, vai propor a falência do estaleiro.
Na sua sentença, o magistrado aponta que o “Estaleiro Atlântico Sul estaria a ocultar seu patrimônio do alcance de seus credores, sob o véu de pessoa jurídica diversa, qual seja, Consunav, da qual a executada é titular da integralidade do capital social, com ocultação de bens”. Ele também destacou que em nenhum estágio do processo de execução ou de recuperação judicial o estaleiro apresentou uma postura colaborativa com o cumprimento de suas obrigações no sentido de indicar à penhora bens/direitos de que é titular.
A decisão do juiz acata denúncia de um grupo liderado pela Engita, empresa que tem a receber junto ao estaleiro cerca de R$ 50 milhões. “A empresa está com suas operações praticamente encerradas em consequência do calote que levou do estaleiro”, diz o advogado Hebron Cruz de Oliveira, representante legal. “É uma luta de Davi contra Golias”, resume.
“Diante dessas manobras, a situação dos credores fica muito fragilizada. Estimamos que o patrimônio do estaleiro cobre o total de suas dívidas. Nesse caso, um pedido de falência seria mais adequado”, diz o advogado, que apresentará a proposta na assembleia da quarta. Ele também se queixa que o plano de recuperação judicial prevê o pagamento das dívidas sem juros e ao longo de mais de três décadas. “Hoje, nós sabemos que o patrimônio cobre o prejuízo, mas qual a garantia que temos para daqui a dez anos?”, questiona.
Diante da estratégia do Atlântico Sul, a Engita entrou com um instrumento jurídico (incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica) e obteve uma decisão favorável, determinando a extensão da responsabilidade patrimonial Consunav Rio Consultoria e Engenharia. De acordo com Cruz de Oliveira, a análise do balanço da Consunav mostra que a empresa nunca emitiu uma nota fiscal e que, portanto, não tinha faturamento.
“Tudo aponta, como dito na decisão judicial, que a Consunav servia para o desvio financeiro de recursos do estaleiro para tangenciar obrigações próprias, por meio de operações de empréstimos entre elas”, afirma o advogado. “Normalmente, os magistrados tomam esse tipo de decisão quando há sérios indícios de fraude”, assinala.
A recuperação judicial do Estaleiro Atlântico Sul (EAS) e Consunav Rio Consultoria e Engenharia teve seu processamento deferido em fevereiro do ano passado. A decisão foi dada pela juíza Ildete Veríssimo de Lima, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca (PE). Na decisão, a magistrada determinou a suspensão de ações e execuções de credores contra o estaleiro, condicionada a apresentação mensal de contas demonstrativas do processo de recuperação judicial.