Segundo a ação, o processo que levou à 2ª reeleição de Isabel Hacker apresenta uma série de irregularidades, levando em consideração o estatuto do Consórcio. As alterações, ainda segundo o documento, foram realizadas “às escuras”, garantindo a ampliação do mandato dos membros da mesa de dois para quatro anos e a 2ª reeleição, que era proibida; permitindo o voto de municípios inadimplentes e dos que não fazem mais parte do Consórcio, desde que tenham sido co-fundadores; e a alteração na forma de comunicação, antes realizada via ofício, passando a ser realizada no Diario Oficial, dificultando a sapiência do processo.
O mais preocupante em todo o processo, segundo a ação, é que a eleição foi realizada em dezembro, com os prefeitos que estavam em fim de mandato e não com os eleitos para o novo mandato, logo após a diplomação, com todos na expectativa de posse. A manobra garantiria a reeleição, tendo em vista que os três novos prefeitos não dariam o voto a ela. Isabel Hacker assumiu o terceiro mandato, dessa vez de quatro anos.
As decisões tomadas pelo Consórcio, conforme apresenta a peça, tiveram o único propósito de defender o interesse da atual mesa diretora. Toda essa alteração só seria possível com 1/3 dos votos de municípios adimplentes, o que também não foi respeitado, possibilitando o voto de Sirinhaém, à época gerido pelo irmão da atual presidente, Franz Harcker, e também o voto de Gameleira, que não compõe o Consórcio desde 2017.
O documento ressalta que na configuração final os municípios envolvidos no caso ganharam cargos na mesa diretora, ficando com a seguinte configuração: Izabel Harcker (prefeita reeleita em Rio Formoso) – presidente, Jaziel Gonsalves Lages (prefeito reeleito de São José da Coroa Grande) – 1º vice-presidente; Leandro Ribeiro Gomes de Lima (prefeito eleito de Gameleira) – secretário geral.
Confira a processo no link abaixo:
FalaPE