Portaria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), do final de dezembro, afirma, porém, que os contratos de autorização das credenciadoras deverão ocorrer “sem ônus para o DNIT”.
“O contrato de autorização não oneroso será celebrado a título gratuito, não implicando compromissos nem obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, sem direito a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos”, afirma a portaria, estabelecendo que os contratos serão de cinco anos, podendo ser prorrogados.
MSN