“Temos exemplos no mundo inteiro de áreas verticalizadas que possuem qualidade urbana. É isso que deve ser discutido, a qualidade urbana. Em algumas situações verticalizar pode até ser positivo porque pode ter o melhor uso dos recursos da cidade, na escala do térreo, os incentivos de mudanças daquelas áreas para que as pessoas possam satisfazer suas necessidades ali, próxima de onde moram. É a integração de espaços públicos e privados para evitar os chamados paredões que promovem a morte desses espaços .”
Essas e outras temáticas que movem a vida de uma metrópole estão presentes no Plano Diretor Recife. Mais do que compreender o que cada artigo da lei se dispõe a tratar, a população também precisa ficar atenta ao que fará com que o PDR saia da área de projeção e passe para o campo da realidade. Em paralelo a tudo isso, também cabe ao Poder Executivo a atualização e regulamentação de diplomas legais e instrumentos urbanísticos que transformem todas essas questões trazidas até aqui em algo palpável para milhares de recifenses.
Até agosto de 2019, a Prefeitura pretende finalizar a revisão da Lei de Parcelamento do Solo (Nº 16.286/1997) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Nº 16.176/1996); além da regulamentação da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC); Transferência do Direito de Construir (TDC); Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória (PEUC); Imposto Predial Territorial Urbano Progressivo (IPTU-P).
FOLHAPE