“O projeto original (enviado pelo Executivo) estabelecia a idade de até oito anos para os carros cadastrados, com prazo de até três anos para a frota ser renovada e, a partir disso, só poderiam circular carros com idade até cinco anos. Depois de muita discussão, nós excluímos esse item. Prevaleceu somente a manutenção dos oito anos, sem o prazo de renovação”, esclareceu Gilberto Alves.
Outra questão bastante discutida entre as categorias, tanto de taxistas quanto dos motoristas intermediados pelas plataformas digitais, versa sobre o quantitativo de carros utilizados por essas empresas. “Havia vereadores que sugeriram que estabelecer um quantitativo limite. Nós entendemos que não seria necessária essa restrição, então deixamos esse número livre, no entanto, impomos no parecer uma obrigatoriedade ao Poder Público de que, no prazo de um ano, com as informações recebidas pelas empresas, a prefeitura elabore um estudo que possa definir o impacto dessa lei e dos apps na cidade”, diz o presidente da Comissão de Mobilidade.
Para Gilberto Alves, a principal preocupação do colegiado foi entregar o substitutivo no formato que atendesse a cidade, não só do ponto de vista da qualidade do serviço prestado, mas que também garanta a segurança do usuário. Do projeto original, manteve-se que caberá a Autarquia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife (CTTU), credenciar todas as operadoras; traçar normas e diretrizes operacionais; além de fiscalizar todas as atividades prestadas pelos serviços de transportes. Desde o começo do processo, a assessoria de Imprensa da Uber ressaltou que só comentará as mudanças após a aprovação na Câmara dos Vereadores.
FOLHAPE